Estatuto:


Capítulo I - Denominação e sede da Associação

Art. 1. -
O nome da associação é: Associação Cultural Teuto-Brasileira (Deutsch-
Brasilianischer Kulturverein)

Art. 2. - A Associação tem sua sede e foro em Munique


Art. 3
. - O calendário anual da Associação é o calendário civil


Capítulo II  - Objetivo da Associação é de utilidade pública

Art. 1
. -
Os objetivos da Associação Cultural Teuto-Brasileira são claramente de utili-
dade pública, de acordo com o ítem "Objetivos com incentivos fiscais do Código
Tribu-
tário Alemão".
O Objetivo da Associação é promover e cultivar a compreensão entre os
povos,
aprofundar os contatos humanos e culturais e bem como as relações entre os
cidadãos brasileiros e alemães, promover a  integração social dos cidadãos brasileiros
residentes na Alemanha e suas respectivas famílias.


Outro objetivo é promover a informação e educação das crianças através do ensino da
língua portuguesa, bem como cultivar costumes, as artes populares
e as tradições de
ambos os países.  Os objetivos da Associação serão
alcançados através da edição de
um jornal em português e alemão, do incentivo
ou promoção de atividades culturais; da
criação e manutenção de um grupo
Infantil teuto-brasileiro.  A Associação não tem fins
comerciais.


Art. 2. - A atividade da Associação é de caráter altruístico; não visa primordialmente, o
lucro.


Art. 3.
- Os recursos financeiros da Associação só poderão ser utilizados para fins previs-
tos nos estatutos. Os sócios não têm qualquer acesso aos referidos recursos.


Art. 4.
- Nenhuma pessoa pode - seja através de gastos estranhos aos interesses da
Associação, ou de remuneração desproporcionada - ser beneficiada.


Art. 5
. - No caso da Associação ser dissolvida, anulada, ou serem suprimidos atuais
objetivos, seu patrimônio terá de ser entrege à cidade de Munique, que os aplicará em
atividades de utilidade pública.
 

Capítulo III  - Admissão dos sócios

Art. 1.
- Qualquer pessoa física pode ser membro da Associação .


Art. 2.
- Condição prévia para ser associado é o envio de um requerimento por escrito à
diretoria. O pedido de admissão como sócio deverá conter o nome, o estado civil, a idade,
o endereço e a nacionalidade do candidato.

Para a candidatura de menores de 18 anos, o pedido de admissão deverá ser assinado
também pelo seu responsável legal.


Art. 3.
- Com o pedido de admissão, o candidato, caso seja aceito, acata os estatutos e se
compromete, com isso, a pagar as contribuições, inclusive as taxas de contribuições para
os menores sob sua responsabilidade legal.


Art. 4.
- A diretoria é soberana para decidir se aceita ou rejeita o pedido de admissão como
sócio. Em caso de rejeição, ela não é obrigada a justificar seus motivos ao candidato.
 


Capítulo IV  - Direitos e obrigações dos sócios

Art. 1
. - Os sócios se comprometem a apoiar com todo o empenho os interesses da
Associação, bem como a acatar as deliberações e os regulamentos da Associação .


Art. 2. - Os sócios têm o direito de utilizar as instalações da Associação e de tomar parte
nas atividades por ela organizadas. Na assembléia ordinária eles têm o mesmo direito de
voto. Uma transferência do direito de voto não é permitida.


Capítulo V - Contribuições

Art. 1.
- Ao ser admitido, o candidato deve pagar uma taxa de admissão. Além dela,
os sócios deverão pagar uma anuidade. Para financiamento de determinados projetos ou
para sanar problemas financeiros da Associação poder-se-á estabelecer cotas.


Art. 2.
- O montante e o vencimento das taxas de admissão, as anuidades e as cotas
serão estabelecidas em Assembléia.


Art. 3.
- Sócios beneméritos estão isentos do pagamento das anuidades das cotas.


Art. 4.
- Em determinados casos, a diretoria pode isentar de, ou adiar o pagamento total
ou parcial de taxas, anuidades e cotas.


Capítulo VI - Desligamento da Associação

Art. 1.
- O desligamento da Associação pode ocorrer por morte, expulsão, corte da
relação de sócio ou demissão voluntária.


Art. 2.
- O desligamento ocorre mediante esclarecimento dirigido por escrito à diretoria.
No caso de menores, a declaração de desligamento terá de ser assinada também pelo
seu responsável legal. O desligamento só pode ocorrer no final do calendário anual da
Associação, devendo tal pedido ser enviado dois meses antes do término do ano.


Art. 3.
- Por decisão tomada em Assembléia, um sócio pode ser excluído da lista de
sócios, se apesar de advertido duas vezes por escrito, continuar atrasado com o pagamento
das taxas de contribuição ou cotas. Porém a exclusão só poderá ser efetuada depois de
passados dois meses do envio da segunda advertência, da qual consta a ameaça de
exclusão. A resolução tomada em assembléia, sobre a exclusão, deve ser comunicada
ao sócio.


Art. 4.
- Quando um sócio for considerado culpado de ferir de forma grave os interesses
da  Associação, ele poderá dela ser expulso em decisão tomada em assembléia
ordinária. Antes da votação final o sócio deve ter a possibilidade de justificar-se verbal-
mente ou por escrito. A decisão da assembléia ordinária deverá ser justificada por escrito
e remetida ao sócio.

Capítulo VII - Orgãos da Associação

São orgãos da Associação:
a) a diretoria
b) a assembléia geral ordinária dos associados.

Capítulo VIII - Diretoria, âmbito de competência e funções

Art. 1.
- A diretoria compor-se-á:
a) do presidente

b) do vice-presidente, como suplente do presidente.

c) do primeiro-secretário.

d) do segundo-secretário, ou seu suplente

e) do tesoureiro

f) do conselheiro cultural


Art. 2. - Todos os membros da diretoria acima designados serão eleitos em assembléia
geral ordinária, por um prazo de dois anos. A nomeação para membro da diretoria só pode
recair sobre associados. A reeleição é permitida.


Art. 3.
- Demitindo-se um membro da diretoria antes do decurso do seu mandato, a direto-
ria recompletar-se-á pelo restante prazo do mandato do membro demissionário, através da
eleição de um suplente, escolhido entre os sócios.


Art. 4.
- A Associação será representada pelo presidente e pelo vice-presidente da diretoria,
sendo que cada um deles poderá representá-la isoladamente.

O presidente e o vice-presidente da diretoria da Associação são munidos de procura bancá-
ria, cada um deles por si.


O presidente e o vice-presidente poderão outorgar procura bancária a um terceiromembro
da diretoria (por exemplo, ao caixa) tendo, nesse caso, de agir de comum acordo.


Art. 5.
- Cabe à diretoria administrar todos os negócios da Associação, caso estes não ten-
ham sido atribuídos estatutariamente a nenhum outro orgão da Associação.

Cabe á diretoria, sobretudo:
a) preparar e convocar assembléias gerais, bem como estabelecer a ordem do dia;
b) executar as deliberações da assembléia geral;
c) preparar o orçamento, elaborar a contabilidade e o balanço anual;
d) deliberar sobre a admissão de sócios.


Sempre que se tratar de assuntos de especial importância para a Associação, a diretoria
deverá convocar assembléia geral para tomar as devidas decisões.

Capítulo IX - Deliberações da diretoria

A diretoria reunirá as condições de "quorum" quando, convocados todos os seus membros,
pelos menos quatro estiverem presentes. A diretoria decidirá por maioria simples de votos.
Em caso de empate, será decisivo o voto do presidente ou do seu representante.


Capítulo X - Assembléia geral ordinária

Art. 1.
- A assembléia geral ordinária realizar-se-á no primeiro trimestre de cada ano.
A convocação deverá ser feita por escrito, com uma antecedência mínima de 14 dias, de-
vendo a carta de convocação conter a ordem do dia a ser estabelecida pela diretoria.


Art. 2.
- A assembléia geral reger-se-á pelo regulamento interno que acompanha o esta-
turo em forma de anexo.


Art. 3
. - Na assembléia geral, cada sócio maior de idade disporá de um voto.

Capítulo XI - Resoluções da assembléia geral

Art. 1.
- A assembléia geral decidirá sobre:
a) a aprovação do balanço, respectivamente da prestação anual de contas,
b) a quitação à diretoria,
c) a eleição da nova diretoria,
d) alterações dos estatutos,
e) a fixação da taxa de admissão e da contribuição anual dos sócios,
f) requerimentos da diretoria e dos sócios (Cap. XII),
g) a dissolução da Associação.


Art. 2.
- A assembléia geral reunirá as condições para o "quorum" quando pelo menos 50%
dos sócios estiverem presentes. Resoluções sobre a alteração dos estatutos e a dissolu-
ção da Associação exigirão a presença de setenta e cinco por cento dos sócios presentes.
Não havendo "quorum" para uma decisão da assembléia geral convocada, dever-se-á con-
vocar nova assembléia, a qual reunirá as condições para o "quorum", independentemente
do número de associados presentes.
Na convocação da nova assembléia geral dever-se-á frisar que a próxima assembléia con-
vocada terá as condições para o "quorum", independentemente do número de sócios pre-
sentes.


Art. 3.
- As resoluções serão tomadas por maioria simples dos votos. Em caso de
empate, decidir-se-á por sorteio. Nos demais casos será determinante o voto do presidente
em exercício.
Resoluções sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da Associação exigirão uma
maioria de setenta e cinco por cento dos votos dos sócios presentes.


Art. 4.
- Os debates e as resoluções da assembléia geral serão lavradas em ata a ser assi-
nada pelo presidente da assembléia e pelo primeiro-secretário.

Capítulo XII - Propostas

Propostas dos sócios para a assembléia geral ordinária deverão ser entregues por
escrito, com uma breve justificativa, à diretoria, pelo menos com cinco dias de
antecedência.

Capítulo XIII - Assembléia extraordinária

A diretoria pode convocar assembléias extraordinárias. A diretoria tem o dever de convocar 
uma assembléia, caso tenha o pedido de pelo menos um décimo dos sócios, com propos-
tas para a ordem do dia. Para a assembléia extraordinária valem as mesmas determina-
ções da assembléia ordinária.

Capítulo XIV - Seguro contra terceiros

Deverá ser feito um seguro de responsabilidade civil contra terceiros para garantir a res-
ponsabilidade da Associação e dos seus sócios.

Capítulo XV -  Dissolução da Associação

Art. 1.
- A dissolução só poderá ser decidida em assembléia ordinária, convocada de acor-
do com os estatutos, observando-se as disposições do Capitulo XI.


Art. 2.
- No caso da dissolução da Associação, o presidente e o primeiro-secretário, ou
então seus representantes, serão nomeados liquidatários. Para tomar decisões, os liqui-
datários necessitam unanimidade. Direitos e obrigações dos liquidatários, orientar-se-ão
pelas disposições do Código Civil sobre liquidação (Capítulos 47 e seguintes do Código
Civil Alemão).

Capítulo XVI -  Entrada em vigor do estatuto

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia constitutiva de 12.11.87 e entrou em vigor
em 30.03.1988, data do seu registro no Registro de Associações junto ao Tribunal da
Comarca de Munique, sob o nr. 12082.

Munique, 30.03.88

Tradução :
Barbara Winter-Petz, Anita Hartung, Silvia Zimmermann e Suzanna Reichardt.

Redação final:

Suzanna Reichardt e Vera Froeb


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