Estatuto

Capítulo I Denominação e sede da Associação
Art. 1. - O nome da associação é: Associação Cultural Teuto-Brasileira (Deutsch- Brasilianischer Kulturverein).

Art. 2. - A Associação tem sua sede e foro em Munique.

Art. 3. - O calendário anual da Associação é o calendário civil.
Capítulo II Objetivo da Associação é de utilidade pública
Art. 1. - Os objetivos da Associação Cultural Teuto-Brasileira são claramente de utilidade pública, de acordo com o ítem "Objetivos com incentivos fiscais do Código Tributário Alemão". O Objetivo da Associação é promover e cultivar a compreensão entre os povos, aprofundar os contatos humanos e culturais e bem como as relações entre os cidadãos brasileiros e alemães, promover a integração social dos cidadãos brasileiros residentes na Alemanha e suas respectivas famílias.

Outro objetivo é promover a informação e educação das crianças através do ensino da língua portuguesa, bem como cultivar costumes, as artes populares e as tradições de ambos os países. Os objetivos da Associação serão alcançados através da edição de um jornal em português e alemão, do incentivo ou promoção de atividades culturais; da criação e manutenção de um grupo Infantil teuto-brasileiro. A Associação não tem fins comerciais.

Art. 2. - A atividade da Associação é de caráter altruístico; não visa primordialmente, o lucro.

Art. 3. - Os recursos financeiros da Associação só poderão ser utilizados para fins previstos nos estatutos. Os sócios não têm qualquer acesso aos referidos recursos.

Art. 4. - Nenhuma pessoa pode - seja através de gastos estranhos aos interesses da Associação, ou de remuneração desproporcionada - ser beneficiada.

Art. 5. - No caso da Associação ser dissolvida, anulada, ou serem suprimidos atuais objetivos, seu patrimônio terá de ser entrege à cidade de Munique, que os aplicará em atividades de utilidade pública.
Capítulo III Admissão dos sócios
Art. 1. - Qualquer pessoa física pode ser membro da Associação.

Art. 2. - Condição prévia para ser associado é o envio de um requerimento por escrito à diretoria. O pedido de admissão como sócio deverá conter o nome, o estado civil, a idade, o endereço e a nacionalidade do candidato. Para a candidatura de menores de 18 anos, o pedido de admissão deverá ser assinado também pelo seu responsável legal.

Art. 3. - Com o pedido de admissão, o candidato, caso seja aceito, acata os estatutos e se compromete, com isso, a pagar as contribuições, inclusive as taxas de contribuições para os menores sob sua responsabilidade legal.

Art. 4. - A diretoria é soberana para decidir se aceita ou rejeita o pedido de admissão como sócio. Em caso de rejeição, ela não é obrigada a justificar seus motivos ao candidato.
Capítulo IV Direitos e obrigações dos sócios
Art. 1. - Os sócios se comprometem a apoiar com todo o empenho os interesses da Associação, bem como a acatar as deliberações e os regulamentos da Associação.

Art. 2. - Os sócios têm o direito de utilizar as instalações da Associação e de tomar parte nas atividades por ela organizadas. Na assembléia ordinária eles têm o mesmo direito de voto. Uma transferência do direito de voto não é permitida.
Capítulo V Contribuições
Art. 1. - Ao ser admitido, o candidato deve pagar uma taxa de admissão. Além dela, os sócios deverão pagar uma anuidade. Para financiamento de determinados projetos ou para sanar problemas financeiros da Associação poder-se-á estabelecer cotas.

Art. 2. - O montante e o vencimento das taxas de admissão, as anuidades e as cotas serão estabelecidas em Assembléia.

Art. 3. - Sócios beneméritos estão isentos do pagamento das anuidades das cotas.

Art. 4. - Em determinados casos, a diretoria pode isentar de, ou adiar o pagamento total ou parcial de taxas, anuidades e cotas.
Capítulo VI Desligamento da Associação
Art. 1. - O desligamento da Associação pode ocorrer por morte, expulsão, corte da relação de sócio ou demissão voluntária.

Art. 2. - O desligamento ocorre mediante esclarecimento dirigido por escrito à diretoria. No caso de menores, a declaração de desligamento terá de ser assinada também pelo seu responsável legal. O desligamento só pode ocorrer no final do calendário anual da Associação, devendo tal pedido ser enviado dois meses antes do término do ano.

Art. 3. - Por decisão tomada em Assembléia, um sócio pode ser excluído da lista de sócios, se apesar de advertido duas vezes por escrito, continuar atrasado com o pagamento das taxas de contribuição ou cotas. Porém a exclusão só poderá ser efetuada depois de passados dois meses do envio da segunda advertência, da qual consta a ameaça de exclusão. A resolução tomada em assembléia, sobre a exclusão, deve ser comunicada ao sócio.

Art. 4. - Quando um sócio for considerado culpado de ferir de forma grave os interesses da Associação, ele poderá dela ser expulso em decisão tomada em assembléia ordinária. Antes da votação final o sócio deve ter a possibilidade de justificar-se verbalmente ou por escrito. A decisão da assembléia ordinária deverá ser justificada por escrito e remetida ao sócio.
Capítulo VII Orgãos da Associação
São orgãos da Associação:
a) a diretoria,
b) a assembléia geral ordinária dos associados.
Capítulo VIII Diretoria, âmbito de competência e funções
Art. 1. - A diretoria compor-se-á:
a) do presidente,
b) do vice-presidente, como suplente do presidente,
c) do primeiro-secretário,
d) do segundo-secretário, ou seu suplente,
e) do tesoureiro,
f) do conselheiro cultural.

Art. 2. - Todos os membros da diretoria acima designados serão eleitos em assembléia geral ordinária, por um prazo de dois anos. A nomeação para membro da diretoria só pode recair sobre associados. A reeleição é permitida.

Art. 3. - Demitindo-se um membro da diretoria antes do decurso do seu mandato, a diretoria recompletar-se-á pelo restante prazo do mandato do membro demissionário, através da eleição de um suplente, escolhido entre os sócios.

Art. 4. - A Associação será representada pelo presidente e pelo vice-presidente da diretoria, sendo que cada um deles poderá representá-la isoladamente. O presidente e o vice-presidente da diretoria da Associação são munidos de procura bancária, cada um deles por si.

O presidente e o vice-presidente poderão outorgar procura bancária a um terceiromembro da diretoria (por exemplo, ao caixa) tendo, nesse caso, de agir de comum acordo.

Art. 5. - Cabe à diretoria administrar todos os negócios da Associação, caso estes não tenham sido atribuídos estatutariamente a nenhum outro orgão da Associação.

Cabe á diretoria, sobretudo:
a) preparar e convocar assembléias gerais, bem como estabelecer a ordem do dia;
b) executar as deliberações da assembléia geral;
c) preparar o orçamento, elaborar a contabilidade e o balanço anual;
d) deliberar sobre a admissão de sócios.

Sempre que se tratar de assuntos de especial importância para a A
Capítulo IX Deliberações da diretoria
A diretoria reunirá as condições de "quorum" quando, convocados todos os seus membros, pelos menos quatro estiverem presentes. A diretoria decidirá por maioria simples de votos. Em caso de empate, será decisivo o voto do presidente ou do seu representante.
Capítulo X Assembléia geral ordinária
Art. 1. - A assembléia geral ordinária realizar-se-á no primeiro trimestre de cada ano. A convocação deverá ser feita por escrito, com uma antecedência mínima de 14 dias, devendo a carta de convocação conter a ordem do dia a ser estabelecida pela diretoria.

Art. 2. - A assembléia geral reger-se-á pelo regulamento interno que acompanha o estatuto em forma de anexo.

Art. 3. - Na assembléia geral, cada sócio maior de idade disporá de um voto.
Capítulo XI Resoluções da assembléia geral
Art. 1. - A assembléia geral decidirá sobre:
a) a aprovação do balanço, respectivamente da prestação anual de contas;
b) a quitação à diretoria;
c) a eleição da nova diretoria;
d) alterações dos estatutos;
e) a fixação da taxa de admissão e da contribuição anual dos sócios;
f) requerimentos da diretoria e dos sócios (Cap. XII);
g) a dissolução da Associação.

Art. 2. - A assembléia geral reunirá as condições para o "quorum" quando pelo menos 50% dos sócios estiverem presentes. Resoluções sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da Associação exigirão a presença de setenta e cinco por cento dos sócios presentes. Não havendo "quorum" para uma decisão da assembléia geral convocada, dever-se-á convocar nova assembléia, a qual reunirá as condições para o "quorum", independentemente do número de associados presentes.

Na convocação da nova assembléia geral dever-se-á frisar que a próxima assembléia convocada terá as condições para o "quorum", independentemente do número de sócios presentes.

Art. 3. - As resoluções serão tomadas por maioria simples dos votos. Em caso de empate, decidir-se-á por sorteio. Nos demais casos será determinante o voto do presidente em exercício.

Resoluções sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da Associação exigirão uma maioria de setenta e cinco por cento dos votos dos sócios presentes.

Art. 4. - Os debates e as resoluções da assembléia geral serão lavradas em ata a ser assinada pelo presidente da assembléia e pelo primeiro-secretário.
Capítulo XII Propostas
Propostas dos sócios para a assembléia geral ordinária deverão ser entregues por escrito, com uma breve justificativa, à diretoria, pelo menos com cinco dias de antecedência.
Capítulo XIII Assembléia extraordinária
A diretoria pode convocar assembléias extraordinárias. A diretoria tem o dever de convocar uma assembléia, caso tenha o pedido de pelo menos um décimo dos sócios, com propostas para a ordem do dia. Para a assembléia extraordinária valem as mesmas determinações da assembléia ordinária.
Capítulo XIV Seguro contra terceiros
Deverá ser feito um seguro de responsabilidade civil contra terceiros para garantir a responsabilidade da Associação e dos seus sócios.
Capítulo XV Dissolução da Associação
Art. 1. - A dissolução só poderá ser decidida em assembléia ordinária, convocada de acordo com os estatutos, observando-se as disposições do Capitulo XI.

Art. 2. - No caso da dissolução da Associação, o presidente e o primeiro-secretário, ou então seus representantes, serão nomeados liquidatários. Para tomar decisões, os liquidatários necessitam unanimidade. Direitos e obrigações dos liquidatários, orientar-se-ão pelas disposições do Código Civil sobre liquidação (Capítulos 47 e seguintes do Código Civil Alemão).
Capítulo XVI Entrada em vigor do estatuto
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia constitutiva de 12.11.87 e entrou em vigor em 30.03.1988, data do seu registro no Registro de Associações junto ao Tribunal da Comarca de Munique, sob o nr. 12082.

Munique, 30.03.88
Tradução :
Barbara Winter-Petz, Anita Hartung, Silvia Zimmermann e Suzanna Reichardt.

Redação final:
Suzanna Reichardt e Vera Froeb

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